PROJETO DE LEI Nº 19.744/2012
Reajusta os vencimentos dos
cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da
Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BARIA, faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados
em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012:
I - o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras
do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado
da Bahia; e
II - as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da
Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DAARIA, em
JAQUES WAGNER
Governador
Acompanhe aqui a tramitação.
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